brazilculturaviva2009

Cultura Viva 2009

http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/09/editalagenteculturaviva.pdf

MINISTÉRIO DA CULTURA

SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 8, de 15 de setembro de 2009

Bolsa Agente Cultura Viva 2009

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representada pela Secretaria e Cidadania Cultural - SCC/MinC, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “a” e “b”, inciso I, do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.226, de 04 de outubro de 2007, na Portaria do Ministério da Cultura nº 156, de 06 de julho de 2004, com a redação dada pela Portaria nº 82, de 18 de maio de 2005, Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, naquilo que lhe couber, a Lei nº 8.666/93 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o convite de inscrição aos Pontos de Cultura que desejem concorrer às Bolsas Agente Cultura Viva 2009.

Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionada por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte dos programas Mais Cultura e Cultura Viva do Ministério da Cultura.

A Bolsa Agente Cultura Viva 2009 é uma iniciativa da SCC/MinC e tem por finalidade selecionar 90 (noventa) projetos de Pontos de Cultura cujo foco seja o protagonismo juvenil, empoderamento social e o desenvolvimento pessoal e social dos 4 (quatro) jovens na faixa etária de 15 a 29 anos envolvidos em uma das ações do Programa Cultura Viva ou nos eixos temáticos abaixo descritos:

Ação Escola Viva que tem como objetivo promover a interação entre cultura e educação, por meio de projetos culturais e educativos nas escolas e com a participação das comunidades de forma a estruturar um espaço de construção de conhecimento em que o indivíduo seja preparado para a vida com uma postura crítica diante da realidade, com sua identidade fortalecida e com um conhecimento multidisciplinar, de modo que a cultura seja praticada como forma de inteligibilidade das diversidades locais e da identidade nacional.

Ação Griô consiste na valorização dos griôs e mestres de tradição oral, sábios mantenedores dos conhecimentos dos antepassados, que compartilham os saberes contando histórias. A principal proposta dessa ação é reaprender com os griôs e mestres da tradição oral o jeito de construir o conhecimento integrado à ancestralidade. A proposta é fomentar projetos culturais que tenham como prioridade a preservação da memória material e imaterial e a construção de conhecimento em que crianças, jovens, adolescentes sejam preparados para a vida com uma postura crítica diante da realidade, com sua identidade fortalecida e com um conhecimento multidisciplinar, de modo que a cultura seja praticada como forma de inteligibilidade das diversidades e identidades locais.

Ação Cultura Digital visa compartilhar produções simbólicas e conhecimentos tecnológicos gerados pela ação autônoma, em rede, nos Pontos de Cultura. A proposta é interligar ações locais e promover a troca de experiências e a comunicação entre os Pontos de Cultura a partir da tecnologia digital, possibilitando a circulação da produção dos Pontos de Cultura por meio da apropriação das ferramentas multimídias, utilizando softwares livres.

Ação Cultura e Saúde tem como objetivo ampliar e qualificar os processos de promoção da saúde por meio de atividades culturais, reconhecendo o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida. Têm como proposta promover e fomentar ações que utilizem as mais diversas linguagens culturais como formas de potencializar e democratizar o acesso as políticas de saúde em benefício da população brasileira.

Ação de Ludicidade tem como objetivo promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de ações que fortaleçam os direitos da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sensibilizando e capacitando profissionais de instituições públicas governamentais e não governamentais para a implantação e/ou continuidade de ações lúdicas em espaços denominados "Pontinhos de Cultura".

Eixo Criação, Circulação e Difusão da Produção Artística dos Pontos de Cultura, incentiva o protagonismo dos jovens dos Pontos de Cultura envolvidos nas redes interações estéticas e na rede audiovisual no âmbito Programa Cultura Viva, consiste no desenvolvimento de um processo de criação e produção artística associada às trocas de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades, levando em consideração a realização de eventos e o intercâmbio e compartilhamento de experiências desenvolvidas nos Pontos de Cultura.

Eixo Cultura e Cidadania incentiva o protagonismo dos jovens dos Pontos de Cultura envolvidos em ações de saúde, de meio ambiente, de economia solidária, e de todas as ações sócio-educativas que possam surgir no âmbito do Programa Cultura Viva.

O Agente Cultura Viva deverá escolher no ato da inscrição a ação ou o eixo temático do Programa Cultura Viva citados acima ou algum outro eixo ou ação que não esteja exposto neste edital, na qual irá participar nas atividades de seu Ponto de Cultura.

O valor total de cada projeto será de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao Ponto de Cultura para prover condições de qualificação das bolsas, conforme obrigações previstas do item 12 deste edital e R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e quarenta reais) para o pagamento das bolsas dos 4 (quatro) bolsistas. Cada bolsista receberá o valor de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais), divididos em 12 parcelas mensais, que será concedido pela Secretaria de Cidadania Cultural - SCC/MinC, de acordo com sua disponibilidade orçamentária, conforme artigo 11 do Decreto nº. 6.439, de 22 de abril de 2008, e por intermédio deste instrumento.

Na hipótese de novas dotações orçamentárias e dentro do período de vigência deste Edital, o Ministério da Cultura poderá conceder novas bolsas, de acordo com a ordem de classificação.

1 – DA AUTORIZAÇÃO

1.1 – O Programa Cultura Viva foi criado pela Portaria nº. 156, de 06 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº. 82 de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2005.

2 – DOS RECURSOS

2.1 – A presente ação conta com os recursos oriundos da Ação 009L – Concessão de Bolsas para Agentes Culturais, Programa de Trabalho: nº 13.392.1141.009L.0001 PTRES: 022074, provenientes do Fundo Nacional de Cultura.

3 – DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, e da homologação do resultado definitivo da seleção, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada, a ser exarada pelo Secretário de Cidadania Cultural, do Ministério da Cultura.

4 – DO OBJETO

4.1 – O presente Edital visa selecionar 90 (noventa) projetos de Pontos de Cultura cujo foco seja o protagonismo juvenil, empoderamento social e o desenvolvimento pessoal e social de 4 (quatro) jovens na faixa etária de 15 a 29 anos envolvidos em uma das ações do programa Cultura Viva ou nos eixos temáticos abaixo descritos:

Ação Escola Viva que tem como objetivo promover a interação entre cultura e educação, por meio de projetos culturais e educativos nas escolas e com a participação das comunidades de forma a estruturar um espaço de construção de conhecimento em que o indivíduo seja preparado para a vida com uma postura crítica diante da realidade, com sua identidade fortalecida e com um conhecimento multidisciplinar, de modo que a cultura seja praticada como forma de inteligibilidade das diversidades locais e da identidade nacional.

Ação Griô consiste na valorização dos griôs e mestres de tradição oral, sábios mantenedores dos conhecimentos dos antepassados, que compartilham os saberes contando histórias. A principal proposta dessa ação é reaprender com os griôs e mestres da tradição oral o jeito de construir o conhecimento integrado à ancestralidade. A proposta é fomentar projetos culturais que tenham como prioridade a preservação da memória material e imaterial e a construção de conhecimento em que crianças, jovens, adolescentes sejam preparados para a vida com uma postura crítica diante da realidade, com sua identidade fortalecida e com um conhecimento multidisciplinar, de modo que a cultura seja praticada como forma de inteligibilidade das diversidades e identidades locais.

Ação Cultura Digital visa compartilhar produções simbólicas e conhecimentos tecnológicos gerados pela ação autônoma, em rede, nos Pontos de Cultura. A proposta é interligar ações locais e promover a troca de experiências e a comunicação entre os Pontos de Cultura a partir da tecnologia digital, possibilitando a circulação da produção dos Pontos de Cultura por meio da apropriação das ferramentas multimídias, utilizando softwares livres.

Ação Cultura e Saúde tem como objetivo ampliar e qualificar os processos de promoção da saúde por meio de atividades culturais, reconhecendo o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida. Têm como proposta promover e fomentar ações que utilizem as mais diversas linguagens culturais como formas de potencializar e democratizar o acesso as políticas de saúde em benefício da população brasileira.

Ação de Ludicidade tem como objetivo promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de ações que fortaleçam os direitos da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sensibilizando e capacitando profissionais de instituições públicas governamentais e não governamentais para a implantação e/ou continuidade de ações lúdicas em espaços denominados "Pontinhos de Cultura".

Eixo Criação, Circulação e Difusão da Produção Artística dos Pontos de Cultura, incentiva o protagonismo dos jovens dos Pontos de Cultura envolvidos nas redes interações estéticas e na rede audiovisual no âmbito Programa Cultura Viva, consiste no desenvolvimento de um processo de criação e produção artística associada às trocas de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades, levando em consideração a realização de eventos e o intercâmbio e compartilhamento de experiências desenvolvidas nos Pontos de Cultura.

Eixo Cultura e Cidadania incentiva o protagonismo dos jovens dos Pontos de Cultura envolvidos em ações de saúde, de meio ambiente, de economia solidária, e de todas as ações sócio-educativas que possam surgir no âmbito do Programa Cultura Viva.

4.1.1 – O Agente Cultura Viva deverá escolher no ato da inscrição a ação ou o eixo temático do Programa Cultura Viva citados acima ou algum outro eixo ou ação que não esteja exposto neste edital, na qual irá participar nas atividades de seu Ponto de Cultura.

4.1.2 – O valor total de cada projeto será de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao Ponto de Cultura para prover condições de qualificação das bolsas, conforme obrigações previstas do item 12 deste edital e R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e quarenta reais) para o pagamento das bolsas dos 4 (quatro) bolsistas, cada bolsista receberá o valor de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais), divididos em 12 parcelas mensais.

4.2 – O projeto pedagógico deverá ser elaborado pelo Ponto de Cultura, que será o responsável pela gestão do projeto, e deverá envolver 4 (quatro) jovens que atuem em uma das ações ou dos eixos temáticos.

4.3 – O objetivo da Bolsa Agente Cultura Viva 2009 é estimular o empoderamento social e incentivar o protagonismo da juventude por meio da apropriação de ferramentas e mecanismos de criação, produção e fruição cultural e artística, de forma a promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens envolvidos nas diferentes redes sociais juvenis.

5 – FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 – Somente poderão ser inscritos projetos de Pontos de Cultura que atuam com projetos cujo foco seja o protagonismo juvenil, empoderamento social e o desenvolvimento pessoal e social de 4 (quatro) jovens na faixa etária de 15 a 29 anos envolvidos em um ou mais eixos temáticos acima descritos.

5.2 – Para participar do processo de seleção dos Agentes Cultura Viva, o proponente deverá indicar 4 jovens na faixa etária de 15 a 29 anos envolvidos nas ações ou nos eixos temáticos do Programa Cultura Viva, que foram selecionados por meio de processo seletivo público, com critérios claros e objetivos constantes em ata, conforme obrigação do subitem 5.4.1.

5.3 – Deverá ser realizado um processo seletivo público, com critérios claros e objetivos, no Ponto de Cultura para a escolha coletiva dos 4 (quatros) jovens na faixa etária de 15 a 29 anos que participarão do projeto e receberão a bolsa. No processo seletivo será necessário a participação de no mínimo 1 (um) representante do Ponto de Cultura proponente do projeto, que será o responsável pela seleção pública e 1 (um) representante da comunidade atendida pelo Projeto do Ponto de Cultura.

5.3.1 – É obrigatória a apresentação da Ata da Reunião de seleção do jovem, onde conste a presença do representante do Ponto de Cultura proponente do projeto e da comunidade. A ata deverá conter os critérios claros e objetivos adotados para seleção dos jovens.

5.3.2 – Os jovens na faixa etária de 15 a 29 anos aprovados pelo coletivo deverão ser atuantes no Ponto de Cultura.

5.3.3 – A reunião para seleção dos jovens na faixa etária de 15 a 29 anos deverá ser realizada antes do encaminhamento do projeto ao MinC.

5.3.4 – Será desclassificado qualquer projeto que não contenha a Ata da Reunião de seleção dos jovens, com os critérios adotados durante o processo seletivo, conforme obrigação do subitem 5.4.1, bem como não contenham os 4 (quatro) jovens na faixa etária de 15 a 29 anos aprovados pelo coletivo.

5.4 – Caso seja necessário a substituição de qualquer um dos jovens aprovados pelo coletivo e apresentados no projeto no ato da inscrição, a instituição deverá realizar outro processo de seleção no Ponto de Cultura, conforme subitem 5.3 do presente edital e apresentar justificativa, a ser encaminhada para análise desta Secretaria.

6 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia subsequente à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.

6.2 - Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam entregues à SCC/MinC 10 (dez) dias úteis após o prazo de encerramento das inscrições.

7–DA HABILITAÇÃO

7.1 – O Ponto de Cultura que se enquadre no subitem 5.1 que desejar participar do processo de concessão de Bolsas Agente Cultura Viva 2009 deverá enviar sua inscrição à Comissão de Avaliação e Seleção acompanhada dos seguintes documentos:

a) REQUERIMENTO, conforme modelo A n e x o 1 .

b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo A n e x o 2 , devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do Ponto de Cultura. Deve conter a descrição do projeto pedagógico, justificativa, objetivos (geral e específicos), cronograma e qualquer outra informação que julgar importante para o desenvolvimento do projeto.

c) DECLARAÇÃO, conforme modelo do Anexo 3, com compromisso de envio à SCC/MinC, no prazo definido em Carta de Notificação emitida pela SCC/MinC, de documentos e certidões necessários à formalização da concessão do incentivo aos jovens envolvidos no projeto.

d) MEMORIAL DOS JOVENS (um para cada) contendo o histórico de protagonismo juvenil, em que eixo ou eixos atuam, de que forma atuam, se é trabalhada a transversalidade entre as ações, descrição do trabalho no Ponto de Cultura e qual a relação desse trabalho com a comunidade.

e) ATA DA REUNIÃO DE SELEÇÃO DOS JOVENS, assinada por seus participantes, devendo constar a presença do representante legal do Ponto de Cultura, da comunidade e os critérios de seleção dos jovens.

7.2 – A não apresentação na proposta do projeto pedagógico de quaisquer dos documentos elencados no subitem 7.1 ou em desacordo com o estabelecido no Edital implicará o indeferimento do requerimento de inscrição.

7.3 – O encaminhamento da inscrição para concorrer ao processo de concessão de Bolsas Agente Cultura Viva 2009 implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

7.4 – Cada Ponto de Cultura poderá inscrever apenas 1 (um) projeto. Os Pontos de Cultura que inscreverem mais de 1 (um) projeto serão automaticamente desclassificados.

7.5 – O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos arrolados no subitem 7.1 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do valor do auxílio financeiro corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.

7.6 – É condição de habilitação a apresentação da prestação de contas eventualmente ainda não prestada, a tempo e modo, em relação a recursos públicos federais anteriormente recebidos.

7.7 – É condição de habilitação o compromisso das entidades beneficiadas de disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos públicos recebidos.

7.8 – Fica vedada a participação de jovens em mais de um projeto apresentado por Ponto de Cultura, sob pena de indeferimento de todas as inscrições apresentadas.

7.9 – Fica vedada a participação de jovens que não estejam vinculados a um Ponto de Cultura.

7.10 – Compete à SCC/MinC proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de inscrições apresentados pelos Pontos de Cultura.

7.11 – Do indeferimento do requerimento de inscrição caberá recurso administrativo, endereçado ao Secretário da SCC/MinC, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.12 – O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

7.13 - Os documentos mencionados no subitem 7.1 deverão ser enviados à Comissão de Avaliação e Seleção, impressos e assinados, para o endereço:

EDITAL AGENTE CULTURA VIVA 2009

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Setor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy

Meireles

CEP: 70070-120 – Brasília /

DF

7.14 - As inscrições serão aceitas exclusivamente pelos Correios, sendo a data de postagem considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 6.1.

8 – DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

8.1 - A Comissão de Avaliação e Seleção do processo de concessão de Bolsas Agente Cultura Viva 2009 será presidida pelo Secretário de Cidadania Cultural – SCC/MinC, a quem caberá o voto de qualidade, e integrada no mínimo pelos seguintes membros:

- 8 (oito) representantes da SCC/MinC;

- 5 (cinco) consultores das ações do Programa Cultura Viva;

- 2 (duas) personalidades de notável experiência na área de juventude e educação a serem convidadas e indicadas pelo Secretário da SCC/MinC.

8.1.1 – A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumento específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro para o caso de impedimento ou suspeição dos titulares.

8.1.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do processo de concessão de Bolsas Agente Cultura Viva 2009 não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.

8.1.3 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;

b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; e

c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.1.4 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.2 – Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:

a) Qualidade do projeto pedagógico (35 pontos) – Será analisada a coerência entre o memorial dos jovens e os objetivos do projeto pedagógico, bem como se as justificativas, ações e estratégias de formação para sua realização alcançam os objetivos desejados, se os Agentes Cultura Viva atuam como multiplicadores de suas ações na comunidade e se a troca de experiências entre os jovens está sendo contemplada na proposta.

b) Memorial dos Jovens (30 pontos) – Será analisado no projeto o histórico de protagonismo juvenil de cada um dos 4 (quatro) jovens apresentados no projeto, se esse protagonismo é coerente com os objetivos do projeto, bem como sua atuação como agente multiplicador das ações e experiências promovidas pelos pontos de cultura, sua iniciativa em fomentar ações socioculturais na comunidade e sua participação nos eventos da comunidade e nos movimentos sociais.

c) Proposta de trabalho que promova o fortalecimento da rede das ações que os jovens estão envolvidos (15 pontos) – Será analisado o quanto o projeto propicia articulações entre as ações desenvolvidas no Ponto de Cultura, bem como a capacidade do agente atuar como protagonista de um processo que integre inclusão social, econômica, cultural, digital e política na construção de uma cidadania emancipatória.

d) Ações que fortaleçam a transversalidade entre as ações (20 pontos) – Serão analisadas as ações e atividades propostas no projeto que fortaleçam a transversalidade entre as ações do Programa, bem como a diversificação de ações entre os agentes.

8.2.1 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “d”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem.

8.2.2 - A pontuação mínima exigida para classificação será de 70 pontos, sendo desclassificados os projetos e iniciativas que não atingirem esta pontuação.

8.2.3 - Será desclassificada qualquer proposta de proponentes que apresentarem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, especialmente com o CADIN e SIAFI.

8.3 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção deverão utilizar como regra o princípio do julgamento objetivo, seguindo os critérios previstos no subitem 8.2 deste edital.

9 – DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

9.1 – A SCC/MinC publicará no Diário Oficial da União a relação dos respectivos Pontos de Cultura, bem como o nome dos 4 (quatro) jovens aprovados pelo coletivo e apresentados no projeto aprovado pelo Comissão de Avaliação e Seleção.

9.2 – Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação e Seleção do processo de concessão da Bolsa Agente Cultura Viva 2009 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento, o qual será apreciado pela totalidade dos seus membros.

10 – DO APOIO FINANCEIRO

10.1 – O valor total do recurso de que trata o presente edital é de R$ 2.541.600,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), divididos entre 90 (noventa) projetos de Pontos de Cultura e 360 (trezentos e sessenta) bolsistas envolvidos nestes projetos, que serão selecionados segundo os critérios do subitem 8.2. Sendo tal concessão condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,caracterizando a seleção como expectativa do direito do proponente.

10.2 – O repasse financeiro será efetuado da seguinte forma:

10.2.1 – Em uma única parcela, mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente do Ponto de Cultura proponente do projeto.

10.2.2 – Em doze parcelas iguais, mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente dos jovens apresentados no projeto, mediante apresentação de relatórios quadrimestrais.

10.3 – O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente a todo aquele que atenda aos requisitos fixados no edital e, nessa condição, não caracterizado como receita integrante das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.

11 – DO ATO DE CONCESSÃO DA BOLSA AGENTE CULTURA VIVA 2009

11.1 - De acordo com a disponibilidade orçamentária do MinC, as entidades, cujos projetos forem selecionados pelo presente Edital, serão notificadas pela SCC, conforme a ordem de classificação, para apresentação dos documentos necessários à formalização da concessão das Bolsas Agente Escola Viva 2009.

11.2 – A entidade selecionada deverá encaminhar os documentos complementares solicitados na carta de notificação encaminhada pela SCC/MinC no prazo estabelecido na mesma, que será, no mínimo, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da homologação do resultado até a data da postagem, nos moldes do art. 39 da Portaria 29/2009.

11.3 - Caso o prazo da carta de notificação não seja respeitado, será notificada a próxima entidade proponente na ordem de classificação, ficando a instituição que não observou o aludido prazo remanejada para a última colocação.

12 – DAS OBRIGAÇÕES DO PONTO DE CULTURA

12.1 – As entidades previstas no subitem 5.1 deverão:

a) Fazer a gestão, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico, bem como subsidiar os jovens no cumprimento de suas funções.

b) Encaminhar em parceria com os jovens os relatórios de atividades quadrimestrais para a SCC/MinC, de acordo com as fases e etapas apresentadas no Formulário de Inscrição (Anexo 2) do edital. Os relatórios deverão conter a sistematização dos trabalhos realizados pelo jovem em conjunto com o Ponto de Cultura, sob pena de cancelamento das demais parcelas das bolsas.

c) Dar assistência administrativa, financeira e educativa aos jovens envolvidos no projeto para o desenvolvimento de suas atividades.

d) Orientar e promover ações de formação aos jovens no fomento, realização, registro e sistematização de práticas socioculturais que valorizem a diversidade cultural, inclusão social e o intercâmbio de experiências.

12.2 - Divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura, dos programas Mais Cultura e Cultura Viva, e do Governo Federal, em todos os atos de promoção e divulgação da proposta apresentada e aprovada pela Comissão de Avaliação e Seleção no local da entidade e nos eventos e ações deles decorrentes.

12.3 - As marcas do Ministério da Cultura, dos programas Mais Cultura e Cultura Viva, e do Governo Federal, deverão ser exibidas de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pela SCC/MinC, após a concessão do incentivo, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

12.4 – O descumprimento das obrigações estabelecidas no presente Edital ensejará o ressarcimento à União dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13 – DAS OBRIGAÇÕES DOS JOVENS

13.1 – Desenvolver e realizar o projeto em parceria com o Ponto de Cultura proponente do projeto, implementando iniciativas que contribuam para o fortalecimento das redes temáticas e/ou das ações do Programa Cultura Viva.

13.2 – Estar na faixa etária de 15 a 29 anos e ser vinculado a um Ponto de Cultura onde está sendo desenvolvido o projeto.

13.3 – Criar, registrar, sistematizar e compartilhar (em vídeos, fotos e outros meios que possam ser divulgados para outras entidades) as experiências de atuação como agente multiplicador das ações e experiências promovidas pelos Pontos de Cultura, sua iniciativa em fomentar ações socioculturais na comunidade e sua participação nos eventos da comunidade e nos movimentos sociais.

13.4 – Ser um articulador das redes temáticas junto ao Ponto de Cultura;

13.5 – Identificar os signos e códigos da cultura local, e na troca de experiências com outros Pontos, apropriar-se do conhecimento estético e ético do que é a cultura brasileira e de como ela se relaciona com as outras culturas, bem como fazer a interação desses conhecimentos com os processos educativos;

13.6 – Divulgar e articular as ações, projetos, programas e políticas públicas federais, estaduais e municipais relacionadas à temática e aos projetos que atuam na interface cultura e juventude nas comunidades onde atuam.

13.7 – Realizar e enviar em conjunto com o Ponto de Cultura proponente relatórios de atividades quadrimestrais para a SCC/MinC, de acordo com as fases e etapas apresentadas no Formulário de Inscrição (Anexo 2) do edital.

13.8 - Os relatórios quadrimestrais deverão constar a sistematização dos trabalhos realizados pelo jovem em conjunto com o Ponto de Cultura, sob pena de cancelamento das demais parcelas das bolsas .

13.9 – O descumprimento das obrigações estabelecidas no presente Edital ensejará o ressarcimento à União dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia de normal expediente no Ministério da Cultura, caso em que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

14.2 – Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

14.3 – Todos os documentos encaminhados à SCC/MinC, referentes a este Edital passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas às instituições proponentes.

14.4 – Quando o projeto da entidade envolver comunidade indígena, a FUNAI deverá ser comunicada pela referida entidade.

14.5 – O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.

14.6 – O MinC se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.7 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

14.8 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

14.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

14.10 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.11 – O presente Edital ficará à disposição dos interessados na SCC/MinC e no portal do Programa Cultura Viva, em http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/

14.12 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução do seu objeto, serão resolvidos pelo secretário da SCC/MinC, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção para dirimir procedimentos, formas e critérios de julgamento na ausência de disposição editalícia.

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CÉLIO TURINO

Secretário de Cidadania Cultural

Ministério da Cultura